CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL DE DIVULGADOR DIGITALÂ
DAS PARTES
Parceiro Outorgante:
CAP VIDA PROMOÃÃO DE VENDAS E SERVIÃOS LTDA, pessoa jurÃdica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 25.185.864/0001-56, sediada na Rua 104, nº 661, Qd. F-23, Lt. 83, Setor Sul, CEP 74.080-240, Goiânia/GO, neste ato representada por seu sócio, Sr. Arnaldo Rúbio Júnior, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob nº 353.745.199-72, portador do RG nº 1.909.798-6 â SSP/PR, residente e domiciliado em Goiânia/GO, doravante denominada simplesmente PROMOTORA.
Parceiro Outorgado:
DESCRITO NO TERMO DE ADESÃO PARCEIRO(A) DIVULGADOR(A), doravante denominada simplesmente DIVULGADOR(A).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Parceria, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
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DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª - O presente contrato tem como OBJETO a veiculação e publicidade dos produtos da PROMOTORA, sendo estes: COMBO DE R$10,00 COM 4 RECIBOS, COMBO DE R$15,00 COM 8 RECIBOS, COMBO DE R$20,00 COM 12 RECIBOS, COMBO DE R$30,00 COM 20 RECIBOS, COMBO DE R$50,00 COM 40 RECIBOS, pelo DIVULGADOR, em sua página na internet no endereço, conforme descrito no termo de adesão e em suas redes e mÃdias sociais: conforme descrito no termo de adesão.
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DAS OBRIGAÃÃES DO DIVULGADOR
Cláusula 2ª â O DIVULGADOR fica responsável em divulgar, a seu critério, no seu endereço eletrônico ou em seus canais de comunicação, informações sobre os produtos comercializados pela PROMOTORA, devendo as mesmas serem divulgadas de forma a facilitar sua visualização e localização.
Parágrafo primeiro - As informações sobre os produtos deverão ser organizadas de modo a tornar a leitura pelo cliente agradável e interessante, sendo de responsabilidade do parceiro outorgada a criação e adequação do layout da página.
Parágrafo segundo - O texto descritivo dos materiais deverá sempre ser divulgado juntamente com a imagem publicitária do produto, antes do texto ou em conjunto.
Parágrafo terceiro - Para cada produto ou serviço da empresa PROMOTORA, veiculado pelo DIVULGADOR, em sua página da internet e redes sociais, deverá ser criado um "link" direcionando o cliente visitante de sua página para o endereço eletrônico da PROMOTORA â www.realcap.net.br, quando solicitado pelo cliente visitante.
Parágrafo quarto - Fica responsável o DIVULGADOR em manter atualizada as informações relativas aos produtos da PROMOTORA.
Parágrafo quinto â Fica proibido ao DIVULGADOR promover qualquer tipo de comercialização com a logomarca da PROMOTORA, que não seja nossos produtos, sendo motivo de rescisão contratual qualquer ato dessa natureza.
Parágrafo sexto â Fica obrigado a fornecer, no processo de cadastro, dados verdadeiros e completos sobre sua pessoa, mantendo-os sempre atualizados;
Parágrafo sétimo â Fica obrigado a zelar pela segurança e confidencialidade do Login e senha de acesso a Ãrea Restrita, de caráter pessoal e intransferÃvel, sendo o DIVULGADOR o único e exclusivo responsável pela sua utilização e guarda, assumindo todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, por meio do uso de seu Login e da sua senha de acesso;
Parágrafo oitavoâ Fica obrigado a assumir todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, garantindo-se ao REAL CAP o direito de regresso caso este venha a ser responsabilizado, administrativa ou judicialmente, em decorrência do ato praticado.;
Parágrafo nono â Fica proibido de promover publicidade ou propaganda de concorrentes do REAL CAP;
Parágrafo décimo â Fica proibido de promover a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição;
Parágrafo décimo primeiro â Fica proibido de promover invasão da privacidade e/ou intimidade de terceiros;
Parágrafo décimo segundo â Fica proibido de promover qualquer forma ou meio que possa prejudicar a imagem e os bons conceitos da PROMOTORA e observar as informações fornecidas pelo REAL CAP, relativas à montagem de criativos navegação na Ãrea Restrita;
Parágrafo décimo terceiro â Fica obrigado a não criar campanhas de links patrocinados em sites de busca usando o termo "REAL CAP" que é a marca dos produtos da PROMOTORA, âparceiro REAL CAPâ; bem como não se utilizar da imagem do REAL CAP;
Parágrafo décimo quarto â Fica proibido de promover ato que constitua violação de direitos de propriedade intelectual do REAL CAP ou de terceiros;
Parágrafo décimo quinto â Fica proibido de promover ato que veicule, incite ou estimule a pedofilia ou serviços relacionados à prostituição ou similares, material pornográfico, obsceno ou contrário à moral e aos bons costumes;
Parágrafo décimo sexto â Fica proibido de promover ato que incorpore Malwares;
Parágrafo décimo sétimo â o DIVULGADOR não pode utilizar o nome do REAL CAP como remetente dos e-mails, nem incorporar ou fazer simples referência no endereço do e-mail remetente que possa transmitir a ideia de que o remetente do e-mail é o REAL CAP;
Parágrafo décimo oitavo â O DIVULGADOR é o único e exclusivo responsável por quaisquer custos e despesas que vier a realizar para a divulgação dos produtos.
DAS OBRIGAÃÃES DA PROMOTORA
Cláusula 3ª - A PROMOTORA fornecerá ao DIVULGADOR a discriminação de todos os seus produtos e serviços a serem divulgados no endereço eletrônico.
Parágrafo primeiro - Sendo alterada ou modificada a caracterÃstica dos produtos oferecidos pela PROMOTORA, esta compromete-se em fornecer por escrito a relação de alterações de caracterÃsticas dos materiais divulgados no site.
Parágrafo segundo - Havendo necessidade e interesse, a PROMOTORA fornecerá AO DIVULGADOR imagens e fotos publicitárias de seus produtos e serviços, para que possam ser veiculadas em sua página.
Parágrafo terceiro â A PROMOTORA disponibilizará o acesso do DIVULGADOR à Ãrea Restrita, mediante o fornecimento de Login e senha de acesso, caso os dados cadastrais e perfil do DIVULGADOR sejam aprovados;
Parágrafo quarto â A PROMOTORA disponibilizará todas as informações e ferramentas necessárias para que o DIVULGADOR possa divulgar os produtos em suas redes sociais;
DA DIVULGAÃÃO ON LINE/PRÃMIO RETRIBUIÃÃO
Cláusula 4º - A PROMOTORA será responsável em efetivar as vendas de seus produtos e serviços descritos na cláusula 1º deste instrumento em seu site, sendo que o DIVULGADOR promoverá a veiculação dos produtos na internet.
Parágrafo primeiro â O DIVULGADOR recebera da PROMOTORA uma PALAVRA CUPOM DESCONTO, e referida palavra será divulgada pelo DIVULGADOR em todas as suas plataformas, com vistas a angariar clientes, o qual será direcionado a adquirir os produtos da PROMOTORA e no momento da compra haverá um local para digitar o CUMPOM DESCONTO e o comprador do produto obterá um desconto de 10% (dez por cento) do valor de face do certificado do produto.
Parágrafo segundo -.Caso ocorra a venda de um recibo de contribuição PREMIADO, o DIVULGADOR terá um prêmio que se chama Pà QUENTE. Do 1º ao 5º o valor é de R$ 200,00 (duzentos reais), caso saia mais de um ganhador o prêmio de R$ 200,00 será dividido em partes iguais para os divulgadores digitais e os vendedores fÃsicos. Caso ocorra a venda um prêmio Giro da Sorte a valor do Pé Quente será de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Parágrafo terceiro - A PROMOTORA disponibilizará uma senha e login para que o DIVULGADOR tenha acesso ao relatório de compras de produtos com a sua PALAVRA CUMPOM DESCONTO.
Cláusula 5º - O DIVULGADOR somente divulgará os produtos oferecidos pela PROMOTORA, não participando em nenhum momento sobre a venda de qualquer produto.
DO PAGAMENTO
Cláusula 6ª - A PROMOTORA pagará ao DIVULGADOR, a tÃtulo de retribuição, um bônus equivalente ao percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor de face do certificado de cada produto com a venda concretizada a partir do "link" disposto na página da PROMOTORA.
Parágrafo primeiro - Os valores obtidos com as vendas efetivadas através do "link" disposto na página eletrônica da PROMOTORA serão pagos ao DIVULGADOR na semana seguinte de cada edição de sorteios dos produtos, através de PIX fornecido pelo DIVULGADOR no processo de cadastro, sendo que cada edição tem o ciclo de 7 (sete) dias, iniciando no domingo e finalizando no sábado às 23h59min.
Parágrafo segundo - Na hipótese de a data do pagamento coincidir com dias de sábado, domingo e feriados, o pagamento será feito do primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo terceiro â A PROMOTORA poderá, a seu exclusivo critério e em qualquer tempo, alterar o percentual do bônus referido na cláusula 6ª. acima, sem necessidade de aviso prévio ou notificação.
Parágrafo quarto â Fica ajustado que o pagamento mÃnimo para cada bônus será a partir de R$ 30,00 (trinta reis), acaso o DIVULGADOR tenha direito a bônus com valor inferior, este valor ficará como crédito para somar ao próximo bônus até alcançar o valor mÃnimo para o pagamento.
Parágrafo quinto â O DIVULGADOR poderá solicitar o saque do seu bônus e a PROMOTORA se compromete a efetuar o respectivo pagamento em até 03 (três) dias úteis.
DA PRIVACIDADE E SEGURANÃA
Cláusula 7ª - Fica proibida a captação de dados particulares dos clientes visitantes pelo DIVULGADOR.
Cláusula 8ª- O DIVULGADOR se obriga a não enviar mensagens eletrônicas "SPAN", de modo a atrair compradores dos produtos da PROMOTORA.
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DA RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula 9ª - A parte que desejar rescindir o presente instrumento, notificará de forma expressa sua intenção à outra parte, com antecedência mÃnima de cinco dias.
Parágrafo único - No casso do disposto da Cláusula acima, não caberá indenização em nenhuma hipótese.
Cláusula 10ª - Estará rescindido automaticamente o presente contrato de parceria, em ocorrendo a violação de qualquer cláusula, por dolo ou culpa, constante neste instrumento pelo DIVULGADOR; bem como se as contas e plataformas foram bloqueadas ou suspensos e ainda se o DIVULGADOR tiver qualquer tipo de mácula em sua imagem na internet que produza prejuÃzos aos produtos da PROMOTORA.
Parágrafo único - Sendo o presente instrumento rescindido de acordo com o disposto na cláusula 10ª, estará desobrigada a PROMOTORA em efetuar os pagamentos das vendas pendentes ao DIVULGADOR.
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DA VALIDADE E PRAZO DO CONTRATO
Cláusula 11ª - O presente instrumento de contrato de parceria, passa a vigorar na data de assinatura de ambas as partes.
Cláusula 12ª- O presente contrato de parceria vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.
Cláusula 13ª - Findo o prazo de vigência do contrato, poderão as partes renova-lo por igual perÃodo, havendo a necessidade de ser formalizado por escrito pela empresa (Razão social), devendo ser apresentada a proposta com 30 (trinta) dias de antecedência, facultando a PROMOTORA aceita-lo ou não.
Parágrafo primeiro - A não apresentação de notificação por escrito de seu interesse em renovar o presente contrato pela empresa parceira (Outorgada), 15 (quinze) dias após o seu vencimento, implicará no termino do presente contrato de parceria.
DO SIGILO DAS INFORMAÃÃES
Cláusula 14ª â As partes se responsabilizam, mutuamente, pela preservação do sigilo e restrição do uso das informações que venham a trocar no âmbito das negociações e durante a execução do contrato, notadamente a respeito das informações de natureza técnica, financeira, operacional, comercial e jurÃdica contidas nos documentos impressos, manuscritos, e-mails, fotográficas ou de qualquer outra forma registrados em qualquer outro meio tangÃvel ou por qualquer outro meio e modo, que sejam transmitidos por uma à outra parte.
Cláusula 15ª â O sigilo do presente contrato começa a vigorar na data de sua assinatura permanecendo em vigor pelo perÃodo de vigência deste instrumento e também pelos próximos 12 meses após o término de sua vigência e não abrange requisições oriundas das autoridades públicas, ficando imposta uma multa penal pela quebra da cláusula de confidencialidade em favor da parte inocente, à quela que der causa, no importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), servindo o presente como tÃtulo executivo extrajudicial.
DISPOSIÃÃES GERAIS
Cláusula 16ª - Fica compactuado entre as partes a total inexistência de vÃnculo trabalhista entre as partes contratantes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre a PROMOTORA, ou de seus prepostos, e o DIVULGADOR, ou de seus prepostos, qualquer tipo de relação de subordinação.
Cláusula 17ª - O presente contrato não comporta arrependimento de qualquer das partes contratantes, incidindo sobre este as disposições do Código Civil e do Código Comercial aplicáveis à espécie.
Cláusula 18ª - As partes contratantes, por si e por seus herdeiros ou sucessores, se obrigam a fazer firme, boa e valiosa a parceria aqui ajustada, na forma da lei e do que ficou convencionado.
Cláusula 19ª - As eventuais tolerâncias de quaisquer das partes quanto à observância do disposto neste contrato, não constituirão novação quanto aos direitos e obrigações aqui previstos.
Cláusula 20ª â Na hipótese de qualquer cláusula ou disposição deste termo ser declarada nula ou inexequÃvel, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará quaisquer outras cláusulas, termos ou disposições aqui contidas, as quais permanecerão em pleno vigor e feito, desde que o seu objeto não tenha alterado ou prejudicado.
Cláusula 21ª - Havendo execução judicial ou extrajudicial de eventuais indenizações e/ou penalidades previstas neste instrumento, ao devido valor será somado custas de honorários de cobrança advocatÃcia de 10% (dez por cento) do valor do principal, acrescido de juros e correção monetária.
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DO FORO
Cláusula 16ª - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Goiânia/GO, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, para que surtar os efeitos legais.
desenvolvido por realcap
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